terça-feira, 19 de agosto de 2014

Ética profiossional

Atividades de aprendizagem

1) O que é direito autoral?

R: O Direito Autoral no Brasil está regulamentado pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Ele tem como principal objetivo a proteção da expressão de idéias, reservando para seus autores o direito exclusivo sobre a reprodução de seus trabalhos. Essa  lei protege as relações entre o criador e quem utiliza suas criações artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, fotografias etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais. A obra intelectual não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos. O registro, no entanto, serve como início de prova da autoria e, em alguns casos, para demonstrar quem a declarou primeiro publicamente.  
- FONTES:
http://www.casadoautorbrasileiro.com.br/direito-autoral/nocoes-basicas
http://www.ecad.org.br/pt/direito-autoral/o-que-e-direito-autoral/Paginas/default.aspx

2) Porque as ideias não são protegidas pelo direito autoral?


R: A ideia não poder ser protegida por essa lei porque a idéia é comum, pertencendo a todos, não pertence exclusivamente aos autores das obras em conflito. Com efeito, as idéias pertencem ao patrimônio comum da humanidade.É fundamental precisar que o Direito Autoral não protege as idéias de forma isolada, mas sim e tão-somente a forma de expressão da obra intelectual; isto que dizer: a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume, etc.Assim, se duas obras, sob formas de expressão diversas, contêm a mesma idéia, segue-se que nenhuma poderá ser havida como plágio da outra.
- FONTE:
http://brasville.com.br/direitos-autorais/

3)O que é Software Livre? Qual sua opinião em relação à distribuição e uso de um Software Livre?


R: Segundo a Free Software Foundation (Fundação para o Software Livre), é considerado livre qualquer programa que pode ser copiado, usado, modificado e redistribuído de acordo com as necessidades de cada usuário. Em outras palavras, o Software é considerado livre quando atende a esses quatro tipos de liberdades definidas pela fundação.
A liberdade de usar um software livre abrange qualquer tipo de pessoa ou organização, em qualquer sistema computacional, ou em qualquer tipo de trabalho, não sendo necessário comunicar o uso a nenhuma entidade específica.

Está muito confuso? Então imagine se um software fosse uma pizza, seu código-fonte seria sua receita. No conceito de Software Livre todos têm acesso à pizza e sua receita, diferentemente de um software pago, o qual é possível pegar apenas a pizza, ou um pedaço dela.


Minha opinião sobre este assunto é que há muito receio quanto à qualidade dos programas livres, mas há muitos casos de sucesso dentro de vários órgãos federais e em vários casos os softwares livres se destacam acabam superando os programas pagos não só no número de usuários, mas também na qualidade. Acho aceitável o uso livre, pois não é errado ou ruim, pelo contrário, tem vários aspectos positivos.



- FONTES:
http://www.significados.com.br/software-livre/
http://www.tecmundo.com.br/linux/218-o-que-e-software-livre-.htm

 4) O que as Leis 9.609/98 e 9.610/98 protegem e para que servem? Explique.

 R: A lei 9.610/98 É o direito que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito personalíssimo, exclusivo do autor (art. 5. º, XXVII, da Constituição Federal), constitui-se de um direito moral (criação) e um direito patrimonial (pecuniário)

De acordo com o art. 7. º da Lei de regência (Lei n. º 9.610/98) são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.


Os Direitos Autorais protegem os programas de computador, regulados pela Lei nº. 9.609/98, cuja política está a cargo do Ministério da Ciência e Tecnologia e seu registro é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade intelectual (INPI), órgão do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio. Protegem também as obras intelectuais reguladas pela Lei nº. 9610/98.


A Lei que protege e dispõe sobre a propriedade intelectual dos programas de computadores é a Lei n.º 9.609/98.
Pois bem, definido o que é Programa de Computador, adentramos na esfera do bem protegido pela referida Lei. O art. 2º é bastante claro ao dispor que o regime de proteção à criação do programa de computador é o mesmo conferido pela Lei de direitos autorais (Lei n.º 9.610/98). Portanto, o que a Lei 9.609/98 não tratar, a Lei 9.610/98 será utilizada. Os direitos de titularidade sobre a autoria de determinado Software são vigentes durante o prazo de 50 (cinqüenta) anos, a contar do dia 1º de Janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou da sua criação.
-FONTES:
http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=32

http://www.celiomuller.com.br/materia_detalhe.asp?IdConteudo=11





















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